Prisão preventiva para infectados que violem quarentenas

O crime de propagação de doença tem pena de até oito anos e admite medidas de coação privativas de liberdade, avança esta quarta-feira o “Jornal de Notícias” (JN).

Porém, a violação do dever de confinamento tem sido tratado pelas autoridades como mera desobediência, diz o jornal, exemplificando com o caso do emigrante de Fafe que está infectado por Covid-19 e violou repetidamente o dever de confinamento na habitação, mesmo depois de detido e libertado pela PSP.

Este homem podia ter sido levado a um juiz de instrução e ficado em prisão preventiva. Mas, para isso, era preciso que o Ministério Público (MP) tivesse enquadrado o comportamento como crime de propagação de doença e pedisse medidas de coação mais pesadas do que o termo de identidade e residência, caminho que o MP não tem seguido até aqui.

De acordo com os casos divulgado pelas autoridades, os incumprimentos das ordens de confinamento têm sido tratados – mesmo quando envolvem infestados ou suspeitos de infecção – como mera desobediência, tratando-se este de um tipo de crime para o qual o Código Penal prevê pena de prisão até um ano, ou de pena de multa até 120 dias, e que não admite prisão preventiva ou domiciliária.

O presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta, pede mudanças ao MP.  «O crime de desobediência não tem capacidade para responder aos problemas actuais»,diz ao “JN”, defendendo que os procuradores devem virar-se para o crime de propagação de doença, que tem uma moldura penal que pode chegar aos oito anos e permite a privação da liberdade. “À medida que os dias vão passando, os riscos de violação do confinamento são cada vez maiores», argumenta, sublinhando que «as autoridades têm de se mostrar firmes».

Mas, ainda segundo o “JN”, o crime de propagação de doença, sobre o qual existe pouca jurisprudência, suscita ainda dúvidas entre juristas. «Há quem entenda que, para se imputar este crime, não basta a mera possibilidade de transmissão da doença, mas é preciso provar o contágio», explica o advogado Paulo Almeida, de Coimbra, considerando que, se se for por ali, «a prova vai ser impossível e ninguém vai ser punido».

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, garante, no entanto, que «não é necessário que haja efectiva contaminação», apenas que «haja um perigo concreto de propagação da doença». «Só sair de casa não é um perigo concreto. Agora se entrar num sítio cheio de gente, aí pode ser.»

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infectou cerca de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 80 mil. Dos casos de infecção, cerca de 260 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em Dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, segundo o balanço feito ontem pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 345 mortes e 12.442 casos de infecções confirmadas. Dos infectados, 1.180 estão internados, 271 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 184 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de Março, encontra-se em estado de emergência desde a meia-noite de 19 de Março e até ao final do dia 17 de Abril, depois do prolongamento aprovado na passada quinta-feira na Assembleia da República.

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