Proibição de Queimas e Queimadas entre 1 de junho e 30 de setembro de 2026
A Câmara Municipal de Góis aprovou, por unanimidade, a proibição da realização de queimas e queimadas no concelho entre 1 de junho e 30 de setembro de 2026, medida que resulta de uma recomendação da Comunidade Intermunicipal da Região Metropolitana de Coimbra (CIM-RMC) e do enquadramento legal definido pelo Decreto‑Lei n.º 82/2021, que regula o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
A decisão foi tomada na reunião do Executivo Municipal de 12 de maio de 2026, após análise técnica dos 19 Gabinetes Técnicos Florestais da região, que defenderam a necessidade de uniformizar procedimentos e reduzir comportamentos de risco durante o período mais crítico para a ocorrência de incêndios rurais.
Segundo o Edital n.º 62/2026, a proibição abrange queimadas, queimas de amontoados e fogueiras para recreio ou lazer, sempre que o nível de perigo de incêndio rural seja “muito elevado” ou “máximo”. A utilização de fogo para confeção de alimentos permanece permitida apenas em locais autorizados, devidamente infraestruturados e identificados para tal fim.
Ficam ainda suspensos os registos na plataforma eletrónica de queimas e queimadas, medida que acompanha a determinação intermunicipal e reforça o controlo das práticas de uso de fogo no território.
A realização de queimas ou queimadas sem autorização e sem acompanhamento municipal é considerada uso de fogo intencional, conforme previsto na legislação em vigor.





