Assembleia Municipal de Góis aprova: TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM, IRS, IMI e DERRAMA
A Assembleia Municipal de Góis aprovou, na sessão de ontem, a aplicação da taxa municipal de direitos de passagem, as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o não lançamento da taxa da Derrama Municipal e da participação variável no IRS.
Mediante proposta da Câmara Municipal de Góis, foi aprovada por unanimidade a aplicação da taxa municipal de direitos de passagem de 0,25% para o ano de 2024.
No que concerne ao IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) foi deliberado, por unanimidade, prescindir de 2,5% da totalidade (5%) da participação variável no IRS para os rendimentos de 2024.
Relativamente ao IMI foi deliberado, por unanimidade, aprovar a manutenção para o ano de 2024 das taxas praticadas em 2023, ou seja, Taxa de IMI dos Prédios rústicos: 0,80%, e taxa de IMI dos Prédios urbanos: 0,33%. Deliberado, por unanimidade, que nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, fixar uma redução da taxa de IMI, atendendo ao número de dependentes que nos termos previstos no nº 13 do CIRS, compõe o agregado familiar a 31 de dezembro, nos seguintes termos: redução de 20,00 € quando o agregado familiar tenha um dependente a cargo; 40,00 € quando o agregado familiar tenha dois dependentes a cargo e 70,00 € quando o agregado familiar tenha três ou mais dependentes a cargo.
Por sua vez, no lançamento da Derrama Municipal (imposto que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC) foi deliberado, por unanimidade, aprovar o não lançamento da taxa de derrama para o ano de 2024.