COVID-19: : 28 perguntas e respostas sobre o estado de emergência

Vivemos uma época que poucos julgavam possível e muito se tem questionado sobre o direito à liberdade individual. Se até à declaração de estado de emergência alguns perguntavam se era possível limitar a liberdade dos cidadãos, a verdade é que, desde as primeiras horas do dia 22 de março, o quotidiano dos portugueses mudou.

O decreto do Presidente da República declarou o estado de emergência, com fundamento em calamidade pública, e coube ao Governo definir, em Conselho de Ministros, em que termos os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos estão suspensos. As medidas concretas definitivas já foram aprovadas e têm a duração de 15 dias a contar desde 00:00 horas do dia 22 de março. Conforme a evolução do estado da pandemia, este prazo pode ser estendido.

Cabe agora aos cidadãos respeitá-las, para minimizar a disseminação da covid-19. E é da responsabilidade das forças de segurança fiscalizar, entre outras coisas, se o encerramento dos estabelecimentos está a ser cumprido e dispersar pessoas na via pública que estejam em aglomerações ou sujeitas a recolhimento domiciliário.

As medidas são diferentes consoante o grupo a que se destinam.

Restrições para pessoas infetadas ou sob vigilância pelas autoridades sanitárias

Estão sujeitas ao isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou em casa, as pessoas que estejam sob vigilância ou doentes com a covid-19. Se violarem o estado de emergência, praticam o crime de desobediência, podendo ser punidas com uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. Importa referir que as autoridades de saúde comunicam às forças de segurança do local da residência as pessoas que estão em confinamento obrigatório.

Medidas para grupos de risco

As autoridades de saúde definiram como grupos de risco pessoas com mais de 70 anos, ou com doenças crónicas, como diabéticos, hipertensos, com problemas cardíacos, doenças respiratórias ou oncológicas. As pessoas imunodeprimidas, que tenham sido, por exemplo, sujeitas a transplante, também merecem um dever especial de proteção. Devem, por isso, manter-se em casa, devendo evitar deslocações além do necessário.

Se esse é o seu caso, só deve sair da sua residência em circunstâncias muito excecionais ou estritamente necessárias. Por exemplo, para se deslocar ao centro de saúde, fazer pequenos passeios ou passear animais de companhia, respeitando sempre o distanciamento de 2 metros de outras pessoas. Peça ajuda aos seus familiares ou aos vizinhos para assegurar, por exemplo a aquisição de bens alimentares. Algumas juntas de freguesia dispõem de voluntários que se disponibilizam a fazer e a levar compras a casa.

O que pode fazer se não faz parte de grupos de risco

Se não se enquadra nos grupos de risco deve manter-se em casa, mas pode sair para adquirir bens e serviços (supermercado), ir trabalhar ou procurar emprego, deslocar-se por motivos de saúde e transportar pessoas que necessitem deste tipo de cuidados, prestar assistência a familiares (pais ou filhos, por exemplo) ou acompanhar menores para atividades curtas ao ar livre, bem como passear animais de companhia ou reabastecer o carro. Pode ainda sair por períodos curtos para fazer atividade física, desde que não seja em grupo (por exemplo, jogar uma partida de futebol). Ir ao banco ou aos CTT e utilizar o carro para circular de forma a realizar as atividades já mencionadas é também permitido.

Tenha a noção de que, se muitas pessoas saírem ao mesmo tempo para a rua, seja para praticar exercício ou passear o animal de estimação no parque, o objetivo de diminuir os contactos sociais para controlar o risco de contágio perde-se.

Teletrabalho é a regra

Sempre que as funções o permitam, o regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, é obrigatório. Quanto aos funcionários públicos, também é essa a regra, mas pode haver alguns que tenham de trabalhar presencialmente. Os serviços de atendimento ao público devem ser realizados por telefone ou através da internet. O atendimento presencial só é possível por marcação e as lojas do cidadão estão todas encerradas.

Esclarecemos as dúvidas comuns a muitos consumidores.

Posso sair para adquirir bens que não sejam apenas alimentares?

O Governo aprovou uma lista de serviços essenciais, que abrange não apenas bens alimentares, ainda que muitos estabelecimentos tenham optado por fechar portas para não expor os trabalhadores à covid-19. Os pequenos estabelecimentos de comércio a retalho e aqueles que prestem serviços de proximidade, que não se encontram nesta lista, podem, excecionalmente, requerer à autoridade municipal de proteção civil autorização para funcionarem, devendo fundamentar o pedido para se manterem abertos.

Lista de estabelecimentos abertos

Minimercados, supermercados, hipermercados, frutarias, talhos, peixarias, padarias, mercados, lotas, produção e distribuição agroalimentar;

Restaurantes que confecionem refeições prontas a levar para casa, ou estabelecimentos turísticos que prestam serviços de restauração e bebidas exclusivamente para os seus hóspedes;

Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

Lojas de produtos médicos e ortopédicos;

Oculistas;

Lojas de produtos cosméticos e de higiene, bem como de produtos naturais e dietéticos;

Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco), assim como jogos sociais;

Clínicas veterinárias;

Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;

Lojas de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;

Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

Drogarias;

Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

Postos de abastecimento de combustível ou de venda para uso doméstico;

Oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;

Bancos e outros serviços financeiros e seguros;

Atividades funerárias e conexas;

Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

Serviços de entrega ao domicílio;

Serviços que garantam alojamento estudantil;

Atividades e estabelecimentos enunciados anteriormente, ainda que integrados em centros comerciais.

Posso ir a bares, cafés, esplanadas e a restaurantes?

Não. Todos os restaurantes que não providenciam refeições de take-away ou entregas ao domicílio, bem como cafetarias, casa de chá, bares e esplanadas tiveram de encerrar.

Estão também fechadas as atividades recreativas de lazer e diversão, designadamente, discotecas, bares, salões de festa, circos, parques de diversões, parques aquáticos e jardins zoológicos (nestes, é apenas permitido o acesso a trabalhadores). Acrescem ainda os locais destinados a práticas desportivas de lazer.

Os espaços destinados a atividades culturais e artísticas, como por exemplo, auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos, museus, palácios, bibliotecas, praças tauromáquicas, galerias de arte ou salas de exposição foram igualmente encerradas.

Nesta lista de espaços fechados incluem-se os destinados a atividades desportivas, tais como estádios, pistas de atletismo, ginásios e academias, piscinas, courts de ténis, padel, pavilhões de futsal, pavilhões ou campos de futebol.

O mesmo acontece com as pistas de ciclismo, motociclismo ou automobilismo, casinos e salões de jogos.

O encerramento dos estabelecimentos não pode ser invocado para terminar os contratos de arrendamento não habitacional (resolução, denúncia ou outra forma de extinção do contrato), nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmo se encontrem instalados.

Posso deslocar-me para fora da minha cidade, vila ou povoação?

Sim, pode sair sem qualquer autorização prévia, embora se deva abster de o fazer se não tiver nenhuma razão válida. As deslocações devem restringir-se ao mínimo essencial, para evitar o risco de propagação do coronavírus. Pode sair de carro para ir para o trabalho, prestar assistência a familiares, fazer voluntariado ou reabastecer o carro com combustível, por exemplo.

Posso tirar férias durante o estado de emergência?

As férias devem ser sempre marcadas mediante acordo entre o empregador e o trabalhador. A única exceção respeita às microempresas, que são aquelas que têm menos de 10 trabalhadores. A entidade patronal pode marcar férias em qualquer altura do ano.

Posso participar em eventos desportivos? Ou ir jogar futebol com os amigos?

Pode fazer exercício físico, mas de preferência a título individual ou, no máximo, com outra pessoa (correr ou andar de bicicleta, por exemplo), desde que respeite o distanciamento de dois metros. Todas as atividades físicas que envolvam contacto com várias pessoas, como por exemplo o futebol, estão proibidas. Estão encerrados os estádios, campos de futebol, de andebol, de basquete, voleibol, etc., bem como piscinas, courts de ténis e de padel.

Posso passear e levar as crianças ao jardim?

Sim, pode acompanhar as crianças ao jardim, assim como passear animais de companhia, tendo sempre presente o dever geral de recolhimento, ou seja, deve fazê-lo com a brevidade possível.

Posso ir à farmácia?

Sim, as pessoas saudáveis, que não têm sintomas de doença, podem ir à farmácia. As pessoas que pertencem a um grupo de risco (por exemplo, quem tem mais de 70 anos ou com algum tipo de doença crónica) devem sair apenas em circunstâncias excecionais. A deslocação às farmácias é uma delas.

Sou divorciado, posso ir buscar o meu filho?

Sim, pode ir buscar o seu filho de acordo com as regras definidas pelo acordo paternal ou fixadas pelo tribunal, podendo prestar assistência se necessário.

Aeroportos, autoestradas, estações de comboio estão abertos?

Sim, os aeroportos estão abertos, bem como estações de comboios, embora com algumas limitações. No caso do aeroporto de Lisboa, existem algumas restrições de acesso. Aceda a informação relevante para os passageiros.

Posso andar de transportes públicos?

Sim, pode deslocar-se de transportes públicos. As empresas estão a adotar medidas excecionais. Por exemplo: o metro de Lisboa passou a ser gratuito e os comboios estão a ser desinfetados. O número de passageiros foi reduzido para 1/3 relativamente ao número máximo de lugares disponíveis tendo em vista a distância entre os passageiros. Veja mais informação sobre transportes públicos.

Tenho exame de condução marcado, posso fazê-lo?

Não, as aulas de condução, bem como os exames de condução, encontram-se suspensos.

O meu cartão do cidadão caducou. O que faço?

Os documentos que expiraram depois de 24 de fevereiro não precisam de ser renovados. Ou seja, são, para os devidos efeitos, considerados válidos até 30 de junho.

Esta medida é aplicável, não só, ao cartão de cidadão, como aos seguintes documentos: carta de condução, registo criminal, certidões e documentos, e vistos relativos à permanência em território nacional.

Tenho exames médicos agendados, posso fazê-los?

Sim, pode realizar exames ou ir a consultas previamente agendadas à aprovação das medidas do estado de emergência, desde que não esteja doente com a Covid-19, obrigado a isolamento ou sob vigilância das autoridades de saúde. É aconselhável telefonar antes de sair de casa para confirmar se se mantém a consulta, o tratamento ou exame, à hora marcada, dado que muitos hospitais, públicos e privados, e outras unidades de saúde encerraram serviços não urgentes, em que se incluem as consultas de especialidade.

Posso ir à missa, à mesquita, à sinagoga ou assistir a outro culto religioso?

Não. As celebrações de cariz religioso, que normalmente envolvem um aglomerado considerável de pessoas, estão proibidas. No caso da Igreja Católica, as celebrações litúrgicas são transmitidas online e/ou pela rádio e televisão, estando os horários disponíveis no site do Patriarcado de Lisboa. O culto online não é, porém, permitido entre a comunidade islâmica, que têm as suas mesquitas e lugares de culto encerrados. O mesmo acontece com as sinagogas.

Posso ir a funerais?

Os funerais estão limitados a um número reduzido de pessoas, cabendo às autarquias definir quantas. Por exemplo, a Câmara de Lisboa limitou o número de participantes a 20. A distância de segurança entre as pessoas de 2 metros deve ser mantida, para evitar o contágio. É permitida a realização da cerimónia de despedida junto do destino final, sendo desejável que esta tenha a menor duração possível.

No caso de haver suspeita ou confirmação de Covid-19, o destino preferencial do falecido é a cremação. Neste caso, o limite de participantes está limitado a cinco, não sendo permitidas cerimónias de despedida, nem a abertura da urna.

Posso sair à rua, se o teste ao coronavírus der positivo?

Não. As pessoas que estejam doentes ou em vigilância ativa são obrigadas a ficar em isolamento (internamento hospitalar ou internamento domiciliário). Quem não cumprir incorre em crime de desobediência.

Posso ir fazer compras para os meus pais idosos e deslocar-me até à habitação para as entregar?

Sim, pode e é desejável que vá às compras se tiver pais idosos ou familiares de idade avançada. Embora as pessoas com mais de 70 anos possam ir ao supermercado, é preferível que não o façam, pois há um dever especial de proteção. Assegure-se de que deixa as compras à porta, evitando qualquer contacto físico, por mais que as saudades de dar um abraço apertem.

Em casa, somos um casal com 2 filhos. Ainda podemos ir dar um passeio todos juntos?

As pessoas saudáveis podem sair com os filhos menores desde que o façam por períodos curtos e evitem aglomerados de pessoas.

Posso apanhar um táxi?

Pode. Os serviços de transporte em táxi e de plataformas eletrónicas, como a Uber e a Bolt, por exemplo, podem continuar a operar, mas devem restringir o acesso ao banco da frente e acautelar a renovação do ar interior e a limpeza das superfícies.

Posso ser alvo de despejo ou o meu senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento?

Não. Entre as diversas medidas excecionais e temporárias adotadas, as ações de despejo, bem como os processos de despejo, ficam suspensos. Também está previsto um regime transitório de proteção aos inquilinos, uma vez que, até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, fica suspensa a possibilidade de denunciar contratos de arrendamento habitacional e não habitacional.

O meu carro avariou. Posso mandar repará-lo?

Sim, as oficinas de reparação automóvel estão autorizadas a manterem-se abertas e a funcionar.

Quando a pessoa não respeita as regras do isolamento e tem um acidente, o seguro pode recusar a pagar o sinistro?

Não, a seguradora não pode invocar o desrespeito de uma proibição de circular, na sequência do estado de emergência, para não pagar aquilo a que está obrigada quando há um sinistro. No entanto, pode recusar o pagamento de quaisquer multas, coimas ou sanções impostas pelos tribunais ou autoridades competentes, bem como as despesas com a defesa penal ou civil do segurado por conduta intencional ou ação ou omissão em que seja acusado de crime dolosamente praticado.

É verdade que os profissionais de saúde têm direito a atendimento prioritário?

Sim. Os estabelecimentos que mantenham a atividade aberta devem dar prioridade aos profissionais de saúde, bem como ao grupo de pessoas sujeitas ao dever especial de proteção, em que se inclui os maiores de 70 anos, imunodeprimidos, os portadores de doença crónica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos.

Têm também prioridade no atendimento as forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das força armadas e serviços de apoio social.

Os estabelecimentos têm o dever de informar sobre a forma como é feito esse atendimento e adotar as medidas necessárias para que o mesmo seja cumprido de forma segura.

Tenho uma encomenda para expedir. As transportadoras continuam a funcionar?

Sim, embora algumas possam ter reduzido os seus horários. As vendas online, ou seja, as atividades de comércio eletrónico, prestação de serviços à distância, sem contacto ao público, ou atividades que se desenvolvam mediante plataforma eletrónica funcionam em condições normais. A diferença é que os estafetas estão a deixar as entregas à porta.

Embora o risco de contágio seja diminuto, evite tocar no rosto após receber a encomenda e retirar o seu conteúdo da embalagem. De seguida, lave bem as mãos.

Posso ir às urgências se o meu filho ou outro familiar se magoar?

Primeiro, deve ligar para a linha SNS 24, para saber o que deve fazer, mas se a situação for grave e carecer de cuidados urgentes, ligue para o 112.

O meu filho frequenta uma escola privada e tem atividades extra que agora não frequenta por estar em casa. Tenho de continuar a pagar o mesmo valor?

Em regra, há um princípio que se aplica: quando não há serviço, não há obrigação de pagar. Trata-se de um contrato com obrigações de ambos os lados. Se uma não cumpre, ainda que por motivos alheios à sua vontade, a outra também não tem de cumprir.

Contudo, face ao que se passa atualmente, há algumas particularidades. Por exemplo, em relação aos estabelecimentos de ensino, nem todas as situações são idênticas. Há escolas que continuam a ministrar as suas aulas, embora à distância. Ora, continuando o serviço a ser prestado, não há razão para não serem pagas propinas, mensalidades, etc. Ficam de fora montantes referentes a alimentação, prolongamento de horário, atividades extracurriculares ou outras similares.

Quanto aos casos em que os filhos estão totalmente a cargo dos pais, sem acompanhamento ou lecionamento à distância, não pode exigir-se o pagamento, devendo a forma como é feita a compensação ou reembolso a quem pagou antecipadamente ser feita por acordo entre as partes.

Também para as atividades desportivas e outras, em que os pais tenham inscrito os filhos, passa-se o mesmo: os serviços não são prestados, logo o pagamento não é devido.

Sem prejuízo dos direitos dos pais, deve haver bom senso e compreensão por este momento extraordinário e imprevisível que vivemos. Não faz sentido que as instituições e demais prestadores de serviços exijam o pagamento de novas mensalidades, nem que os pais vão a correr exigir reembolsos, enquanto não há maior definição relativa ao resto do ano escolar, letivo e desportivo.

Estou a fazer o Erasmus fora de Portugal, mas a minha residência é em Lisboa. Posso regressar?

Quem está fora do país, pretende regressar e não sabe o que fazer deve contactar a representação do nosso país (consulado, por exemplo).

Os voos extracomunitários de e para fora da União Europeia, incluindo o Reino Unido, estão suspensos. O Ministério dos Negócios Estrangeiros está, porém, a tentar organizar o retorno dos estudantes portugueses a fazer Erasmus no estrangeiro a Portugal. Foi criada ainda uma linha de emergência covid-19, disponível através de contacto telefónico (+351 217 929 755) ou de e-mail (covid19@mne.pt), para prestar informações relativas ao regresso de portugueses.

Quando chegar a Portugal terá de cumprir um período de isolamento de 14 dias até que se prove que não está infetado por covid-19.

O meu carro tem de ir à inspeção periódica este mês. O que faço?

Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre de 13 de março a 30 de junho, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula. Por exemplo, um automóvel que tivesse de fazer a inspeção até 15 de março pode fazê-la até 15 de agosto. A falta de realização da inspeção durante este período de exceção, relativamente aos veículos abrangidos, não pode ser utilizada pelas seguradoras para responsabilizarem o proprietário em caso de sinistro.

Apesar de a atividade dos centros de inspeção estar suspensa até 30 de junho, o Governo previu a possibilidade de serem prestados serviços essenciais. Quais, ainda não se sabe. Terão de ser definidos por portaria, cabendo depois às gestoras dos centros de inspeção apontar os que asseguram essa prestação.

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