O VERÃO ESTÁ AI… RECORDAMOS QUANDO DA ABERTURA DA “PRAIA DAS ROCAS”, A “CONFUSÃO” LEVANTADA POR ALGUNS “MAÇARICOS DA GNR, A TENTAREM AUTUAR PELA CONDUÇÃO DE “CHINELOS”…

Certamente que já ouviu falar que conduzir com chinelos de praia, em tronco nu e até descalço dá direito a multa. É verdade que, no caso dos chinelos, este tipo de calçado não é propriamente o mais aconselhado para conduzir, mas o Código da Estrada não tem qualquer referência ao tipo de roupa ou calçado que pode usar enquanto conduz.

Relativamente a este assunto, aquilo que é referido no Código da Estrada, no seu CAPÍTULO I Disposições comuns SECÇÃO I Regras gerais, da redacção do nº 2 do Artigo 11º que reproduzimos:

“Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as exceções previstas neste Código.

Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.

O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.

Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.”

Pode conduzir de chinelos mas…

No seguimento do que é referido no Código de Estrada, pode-se conduzir com chinelos, mas deve existir bom senso! Os condutores não devem conduzir com calçado que não garanta a segurança no pedal… como, por exemplo, um chinelo mal calçado ou então já danificado.

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