Vital Moreira contra comemorações do 25 de Abril na Assembleia da República

Constitucionalista lembra que “a emergência suspendeu direitos individuais e coletivos que impedem os cidadãos comuns de celebrar publicamente o 25 de Abril”

Vital Moreira discorda da decisão do parlamento de comemorar o 25 de Abril com um terço dos deputados e alguns convidados.

O constitucionalista defende que “a emergência suspendeu direitos individuais e coletivos que impedem os cidadãos comuns de celebrar publicamente o 25 de Abril e que se deviam aplicar aos deputados, fora das reuniões de trabalho estritamente necessárias”

No blogue Causa Nossa, Vital Moreira, lembra que já foram adiadas eleições em outros países devido à pandemia e, em Portugal, aconteceria o mesmo se estivessem previstas para este período.

“Por último, pobre da democracia, se ela se reduzisse a gestos vazios de ‘democracia celebratória’ da elite oficial, à margem dos cidadãos”, escreve o ex-eurodeputado socialista

 Também o ex-deputado Ricardo Gonçalves se prenunciou:

“O Parlamento não pode ter privilégios”

O ex-deputado socialista Ricardo Gonçalves discorda do modelo encontrado para comemorar o 25 de Abril

O ex-deputado socialista Ricardo Gonçalves discorda do modelo encontrado pelo Parlamento para comemorar o 25 de Abril.

O antigo deputado do PS defende que a Assembleia da República deve comemorar o 25 de Abril, mas sem convidados. “O problema dos convidados é poder ser interpretado por muitos portugueses como um privilégio da Assembleia da República e esta não pode ter privilégios, a não ser o maior de todos que é representar os portugueses e poder legislar, fiscalizar e debater”.

As comemorações do 25 de Abril estão a gerar polémica devido ao número de pessoas que se vão concentrar no parlamento para assinalar esta data.

Nota da responsabilidade de: FCB

O estado de emergência, a par com o estado de sítio, “podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”, refere a Constituição da República Portuguesa (CRP)

Desde a Inquisição até hoje os discursos foram se sucedendo com idêntica estrutura: alega-se uma emergência, como uma ameaça extraordinária que coloca em risco a humanidade, quase toda a humanidade, a nação, o mundo ocidental etc., e o medo da emergência é usado para eliminar qualquer obstáculo ao poder punitivo que se apresenta como a única solução para neutralizá-lo. Tudo que se quer opor ou objetar a esse poder é também inimigo, um cúmplice ou um idiota útil. Por conseguinte, vende-se como necessária não somente a eliminação da ameaça, mas também a de todos os que objetam ou obstaculizam o poder punitivo, em sua pretensa tarefa salvadora.

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