APIN ESTENDE PARA 35 DIAS O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS FATURAS DA ÁGUA

Em nota enviada à redacção, a APIN informa que a partir deste mês de setembro, a data limite de pagamento da faturas passa de 30 para 35 dias.

Esta medida, de acordo com a empresa intermunicipal “visa minorar o esforço financeiro mensal dos munícipes e está englobada no processo de normalização da facturação, cujo período é de 21 em 21 dias”

Para os clientes com faturas a vencer até ao final do corrente mês, a empresa informa que “vão poder pagar as mesmas no Posto ou Balcão de Atendimento dos CTT até ao dia 06 de outubro, beneficiando desde já do alargamento do prazo limite de pagamento para 35 dias, que irá vigorar até terminar o período de normalização da facturação”.

A APIN esclarece que “o processo de faturação sofreu atrasos, sobretudo, devido a duas alterações efetuadas ao tarifário, às quais os consumidores são alheios, mas que contribuíram para reduzir as tarifas aplicadas”, recordando que “a primeira alteração ficou a dever-se à necessária redução do tarifário, de modo a torná-lo mais adequado à realidade socioeconómica da região, e que a segunda alteração foi provocada “pela situação de crise epidemiológica que obrigou a novos ajustes ao tarifário”, salientando ainda que, quer uma quer outra “trouxe benefícios a todos”.

A Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior (APIN), assume-se como responsável pelos serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e recolha de resíduos urbanos e, nessa qualidade, “está empenhada em aprimorar a sua atuação, prosseguindo as missões que lhe foram incumbidas e às quais se propôs nos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares”, sublinhando “que pretende garantir à população e à região um desenvolvimento equitativo ao nível dos serviços e das infraestruturas que assegura”.

NOTA:

O que a APIN não ponderou ao anunciar esta sua medida, os concelhos na sua área de atuação com uma maioria muito significativa idosa, a viverem da sua miserável reforma transferida para a sua conta bancária no dia 8 de cada mês poderem pagar sem penalização a renda de casa, o prazo para pagamento da água é antecipado ao recebimento da reforma sacrificando esta  mesma faixa etária a recorrer a empréstimos familiares poderem pagar dentro do prazo fixado a factura da água por vezes agravado num só mês ao pagamento de duas facturas como comprovado pela visualização que fizemos, facturas da água emitidas pela APIN com referencia ao  período de fornecimento de 3 de Junho a 2 de Julho com limite de pagamento a 1 de Outubro,  outra  com o período de fornecimento de 3 de Julho a 4 de Agosto, com vencimento a 27 de Outubro, situações contraditórias ao anunciado pela APIN, deveria ter em atenção a data de vencimento da sua facturação posterior ao recebimento da reforma em especial desta faixa etária a viver com alguma dificuldade.

Outros artigos

Back to top button
Close
Close