ESTADO DE EMERGENCIA
ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE O ESTADO DE EMERGENCIA
Posso usar o carro durante o estado de emergência? E o seguro?
Marcelo decretou e o Parlamento aprovou, pelo que os condutores vão passar a estar sujeitos a um conjunto de regras que convém conhecer para evitar problemas e multas.
O estado de emergência que vai vigorar em Portugal a partir da meia-noite de hoje, quarta-feira, para melhorar as possibilidades de sucesso dos portugueses na batalha contra o coronavírus, vai colocar dificuldades acrescidas às deslocações, especialmente dos automobilistas.
O motivo que levou o Presidente da República a decretar esta decisão, que limita parcialmente os direitos dos cidadãos, destina-se a dar armas ao Governo e aos agentes da autoridade para evitar o contacto entre os cidadãos, considerada uma das melhores formas de reduzir os riscos de contágio. Mas apesar das boas intenções de quem manda, há uma série de regras que quem obedece tem de ter presente, para evitar problemas e multas, sobretudo se conduz e tem de se deslocar.
Em que condições posso usar o carro?
Depois de o primeiro-ministro António Costa ter afirmado, durante o Conselho de Estado, que não pretendia incrementar as limitações legais à circulação dos cidadãos, não é de esperar um agravamento das medidas restritivas. Isto significa que o chefe do Governo continua a confiar na capacidade dos portugueses em manterem uma atitude responsável.
Quer isto dizer que continua a ser possível – e desejável – que os cidadãos se continuem a deslocar para o trabalho, os que não o podem realizar à distância, a partir de casa, bem como adquirir bens de primeira necessidade e medicamentos. Também as visitas a médicos e hospitais não sofrem quaisquer constrangimento, sendo ainda possível sair de casa para assistir deficientes e idosos. E todas estas deslocações podem realizar-se no meio de transporte particular de cada um.
Posso viajar acompanhado no automóvel?
Aqui entra a questão do bom senso. A regra aconselha a que o condutor se deve deslocar sozinho. Porém, da mesma forma que um pai (ou uma mãe) pode ir ao jardim passear com o filho – mas não com outras crianças e as respectivas famílias –, não será impeditivo que os dois viagem de carro até ao parque juntos.
Faz sentido um casal de médicos ou de enfermeiros, por exemplo, conseguir convencer o polícia que eventualmente os mande parar dos benefícios de se deslocarem em conjunto para o local onde ambos trabalham. Já um grupo de adolescentes, com skates e pranchas de surf a bordo, terão mais dificuldade em explicar ao agente que vão apenas ao supermercado… Neste caso concreto, o nosso país gozará de uma legislação mais flexível do que a já utilizada por outros países, como Espanha ou Itália, o que pode ser alterado a qualquer momento caso o Governo decida que a redução do contágio não está a ter os efeitos desejados, optando pela quarentena.
Que autorizações necessito de levar comigo?
Não há documentos que permitam convencer, na maioria dos casos, os agentes da autoridade que o condutor vai mesmo às compras ou para o trabalho. É claro que o agente pode sempre solicitar documentos com morada, comprovativo de consulta no médico. Mas, nesta fase, é muito pouco provável. E assim deverá continuar caso a curva de testes positivos ao coronavírus desacelere o crescimento.
Posso abastecer na bomba?
A menos que alguém descubra uma forma de um carro, movido por um motor que queime combustíveis fósseis, trabalhar sem combustível, vamos ter de o abastecer de tempos a tempos na bomba. A situação é a mesma para os veículos eléctricos e a gás natural, só que nesses casos a “bomba” será outra.
Não cabe, pelo menos de momento, aos funcionários dos postos de combustível decidir se ou com quanto pode abastecer, mas apenas fornecer o serviço. Já o condutor deverá evitar o contacto com os restantes, bem como com o empregado, pagando o serviço através do guichet, como normalmente acontece durante o período da noite.
E se o carro avaria?
O Governo não previu as oficinas e os serviços de pronto-socorro como prioritários, mas será algo que deverá acontecer, especialmente depois da ACAP e outras empresas do sector, chamarem a atenção para a falha. É que estado de emergência ou não, os veículos continuam a avariar e a ter acidentes, pelo que alguém os tem de rebocar e reparar.
Já os condutores devem evitar realizar as revisões marcadas há umas semanas ou reparar agora aquele “barulhinho” incomodativo no assento, deixando tudo o que não sejam intervenções prioritárias para depois da crise.
O seguro cobre as deslocações?
Não há qualquer motivo para que o estado de emergência introduza alterações nos contratos que as seguradoras tenham com os seus clientes, limitando os direitos e deveres de uns ou outros. Colocámos esta questão à companhia de seguros Fidelidade, a maior do ramo automóvel entre nós, com uma fonte oficial da empresa a confirmar que “a simples declaração do estado de emergência não produz nenhum tipo de efeito na validade ou eficácia dos seguros de responsabilidade civil automóvel, que assim permanecem válidos e eficazes”.
Podem, contudo, existir diferenças nas coberturas facultativas. A Fidelidade garante que, para os seus clientes, “não há alterações devido à declaração de estado de emergência”, mas admite que a situação pode variar de seguradora para seguradora, uma vez que “não existe uma apólice uniforme”.
E se usar o carro indevidamente, o seguro sobre?
Aqui reside a questão que já causou algumas dúvidas em Espanha, Itália e França, com os condutores a temerem que, caso tenham um acidente numa deslocação não justificável num quadro de estado de emergência, o seguro se recuse a cobrir os danos. Por exemplo, se imaginarmos um veículo com mais pessoas a bordo do que o legalmente permitido na moldura actual, ou que em vez rumar ao supermercado preferiu a praia, a companhia de seguros continuará, ao que apurámos, a cumprir a função em caso de acidente.
Sempre de acordo com a Fidelidade, o estado de emergência não altera as condições do contrato com os seus clientes. Quer isto dizer que, se o condutor prevaricar em relação às limitações impostas à circulação, corre o sério risco de ser alvo de medidas punitivas. Mas caso sofra um acidente, continuará a coberto pela apólice que negociou, sem quaisquer limitações.
Tem documentos a caducar? Não precisa de ir renová-los.
Devido à pandemia da covid-19 e para evitar que as pessoas tenham de sair de casa, o Governo prolongou o prazo de validade de vários documentos e outros compromissos. Confirme quais são.
Todos os documentos que tinham validade até 9 de março passam a ser aceites até 30 de junho pelas autoridades públicas sem qualquer tipo de obrigatoriedade ou penalização.
Inspeção do carro
A data limite para realizar a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) poderá ser prolongada por mais três meses para veículos com data de inspeção até 11 de março. Segundo o Jornal de Notícias, ainda estão a decorrer as negociações entre os centros de inspeções o Governo e o IMT.
Exames nacionais
As inscrições para os exames nacionais do ensino básico e secundário começaram a 11 de março e o prazo foi alargado até 3 de abril. O Ministério da Educação anunciou que todas as escolas teriam de disponibilizar “boletins de inscrição em formato editável” nas suas páginas eletrónicas para que a inscrição seja feita online.
Perdão de multas e isenção de impostos
Se por razões de saúde, por causa do coronavírus, os contribuintes ou contabilistas certificados ficarem impedidos de cumprir as suas obrigações fiscais não terão de pagar coimas. Nas empresas e serviços públicos, o Governo adiou também alguns prazos para cumprir obrigações fiscais:
◦O pagamento especial por conta, que deveria ser feito em março, poderá ser efetuado até 30 de junho de 2020
◦A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020
◦O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta, a efetuar em julho, podem ser realizados até 31 de agosto de 2020
Tribunais
Os tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz e entidades de resolução alternativa de litígios, passam a funcionar num regime semelhante ao das férias judiciais. Os prazos dos processos ficam suspensos e a única exceção aplica-se aos atos destinados “a assegurar o normal funcionamento dos serviços”.