INCENDIOS 2017 – VASCO ESTRELITA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO

Ao longo de quase de dois anos que venho reclamando do tratamento desigual que o Município de Mação tem tido por parte do Estado, no que diz respeito às indemnizações relativas aos incêndios de 2017.

A constatação daquele facto levou-nos a agir judicialmente, recorrendo aos tribunais para que fosse feita justiça.

Tivemos hoje conhecimento da sentença, na qual nos é dada razão! Razão em relação ao que disse inúmeras vezes!

O Estado violou o princípio da Igualdade!

O Estado não fundamentou as suas decisões!

Esta é uma primeira decisão da qual se pode recorrer, mas, para já, é a decisão que temos e que se traduz na anulação dos concursos que tinham sido abertos.

Estou de consciência tranquila, várias oportunidades existiram para evitar esta decisão que pode prejudicar outros Municípios e Entidades Públicas.

Fiz o que tinha a fazer para defender os nossos interesses e dos Maçaenses.

O Município de Mação irá emitir um comunicado sobre este assunto em breve, após uma análise mais atenta do mesmo e das suas consequências.

Termino dizendo que sobre este assunto ( incêndios 2017), mais acções e decisões surgirão…

Agradeço a todos os que me apoiaram e foram solidários com este Município e com estes Cidadãos deste Concelho de PORTUGAL!

Nota de redacção:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Artigo 13.º

Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

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