Tribunal Administrativo de Leiria dá razão a Mação. Apoios aos municípios afetados pelos fogos voltam à estaca zero

Decisão ainda é passível de recurso, mas anula, para já, a distribuição nacional de 51 milhões de euros oriundos do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ordenou por sentença tornada pública no passado dia 8, a anulação e a repetição do concurso aberto pelo Governo para o Fundo de Solidariedade da União Europeia, que visou apoiar as autarquias fustigadas pelos fogos de outubro de 2017. A decisão foi a resposta a um pedido feito pela Câmara de Mação que, afastada deste concurso, alegou que foi violado o princípio da igualdade e da proporcionalidade na Administração Pública.

Esta foi uma decisão parcial de todo o pedido que a autarquia fez, uma vez que os magistrados a consideraram urgente não só por se tratar de fundos europeus que obrigam a respeitar prazos, mas também porque em causa está a recuperação de várias infraestruturas afetadas pelos fogos de 2017 — que só pode avançar depois deste processo estar decidido. A ação foi posta contra o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, a Comissão Diretiva do Programa Operacional de Assistência Técnica, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P. e contra a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica. A autarquia pedia para ser reconhecida como candidata ao concurso do Fundo aberto em agosto de 2018, cerca de um ano depois 66,49 % da área do concelho ter sido consumida pelas chamas. Arderam 26,6 mil hectares.

O total de prejuízos em infra-estruturas e equipamentos municipais no concelho de Mação estima-se em € 2.962.691,00, incluindo valores correspondentes a danos em estradas municipais, equipamentos de segurança rodoviária, viaturas e outros veículos municipais, diversos equipamentos municipais, sistemas municipais de tratamento de águas residuais e em equipamento urbano complementar”, lê-se no acórdão os factos que o tribunal deu como provados. Não houve vítimas mortais.

A juíza Ana Reina Couto lembrou que a autarquia beneficiou de “ajudas advindas do FEM”, que financiaram 60% dos danos em infra-estruturas e equipamentos municipais. No entanto, o Governo optou que os acessos aos financiamentos dependiam de critérios de necessidade e de gravidade das consequências e dos danos verificados, pelo que Mação não ficou abrangida pelo outro concurso. O que foi logo contestado pela autarquia, que considerou que devia ser financiada a 100%.

Deste modo, o que se constata é que, mediante um juízo de comparação, se realizou uma opção entre os vários meios de financiamento possíveis, selecionando um, que permite a cobertura integral dos danos, para os casos considerados mais graves ou prementes, e atribuindo outro, limitado ao ressarcimento de 60% dos danos, aos demais”, concluiu a juíza.

E esta opção, na ótica do tribunal, violou pelo menos o princípio da Igualdade. Por isso, deve o Governo, mais concretamente o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas a a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, reabrir o concurso cumprindo o dever de fundamentação e das exigências de correntes do princípio da Igualdade, podendo assim abranger os fogos ocorridos em Mação e noutros concelhos que ficaram de foram deste concurso porque não ocorreram em outubro.

Os municípios elegíveis, de acordo com o aviso agora anulado, eram Arouca, Castelo de Paiva e Monção, no norte, e Arganil, Cantanhede, Carregal do Sal, Fornos de Algodres, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mangualde, Mira, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Santa Comba Dão, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Vagos, Vila Nova de Poiares e Vouzela, no centro

Vasco Estrela, presidente da Câmara, disse à Lusa que “o Governo, ao fazer o que fez, atuou de forma ilegal, discricionária, desigual, diferenciadora, violadora dos princípios básicos e constitucionalmente protegidos como a igualdade, a proporcionalidade, a boa-fé e a proteção da confiança”, lembrando que o concelho de Mação “foi excluído pelo Governo do acesso ao FSUE, que deveria financiar a 100% os prejuízos avaliados em cerca de três milhões de euros em Mação”.

Esta decisão é geradora de um sentimento de congratulação e de alegria para o município de Mação perante uma situação de injustiça e discriminação, como se veio a comprovar”, disse o autarca.

O Governo pode, no entanto, recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. Contactado pela Lusa, o Ministério do Planeamento disse que “foi notificado hoje [segunda-feira]” e que “está a avaliar a decisão do tribunal”, escusando-se a prestar mais esclarecimentos

 

 

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