Inspeção pode chumbar automóveis por falta de limpeza

A partir de 1 de novembro, os centros de inspeção vão ser mais rigorosos na avaliação dos carros. Será controlada a alteração do número de quilómetros entre visitas dos carros usados para precaver fraudes e até a sujidade poderá ser motivo para não ser aprovado.

Se for fazer a inspeção ao seu automóvel a partir de novembro é preciso ter em atenção que a viatura tem de estar limpa, pois caso contrário poderá chumbar.

O texto publicado pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMT) no Diário da República é claro quanto a esta matéria, uma vez que “os veículos devem ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”.

Ou seja, na prática, “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”.

Portugal vai ter regras mais apertadas na inspeção ao carro e a partir de 1 de novembro, os centros de inspeção automóvel terão de ser mais precisos nas vistorias aos travões, direção, vidros e faróis, eixos, rodas e pneus, e emissões de gases.

Além disso, os inspetores vão passar a controlar as alterações no número de quilómetros entre inspeções nos veículos usados e ainda será verificado o cumprimento de operações de recall, isto é, quando as marcas mandam recolher automóveis à oficina, segundo o anúncio feito esta sexta-feira pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Trabalhadores.

“Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”, refere o IMT em comunicado de imprensa.

No caso do controlo de quilómetros entre inspeções, o principal objetivo é “precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”. Esta informação será “anotada” na ficha de inscrição e que se “manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes”.

Também a partir de 1 de novembro, serão detalhadas todas as deficiências apresentadas pelos automóveis “para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados”.

Será igualmente introduzido um anexo só para deficiências de veículos híbridos e elétricos.

As novas regras também contemplam a indicação de “deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes”, e também de equipamentos eletrónicos de segurança, como direção assistida (EPS), sistema de travagem (EBS), e controlo de estabilidade (ESP).

A nova diretiva também prevê a definição de novos valores máximos de opacidade, que são medidos através do controlo de emissões do escape.

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