Já são conhecidos os valores máximos para as rendas acessíveis. Veja as tabelas

O Governo publicou em Diário da República os limites aos valores que podem ser cobrados no arrendamento acessível. Valores variam consoante a região e a tipologia do imóvel.

Após a publicação em Diário da República da criação do Programa de Arrendamento Acessível a 23 de maio, surgem agora as regras para o seu funcionamento. Esta quinta-feira (06/06/2019), foram publicadas três portarias que estipulam nomeadamente os tetos para os valores das rendas a cobrar pelos senhorios que adiram ao programa. Os preços são definidos com base nas regiões, com Lisboa a apresentar o valor mais elevado.

A capital portuguesa fica isolada no sexto escalão, o mais elevado de todos, tal como tinha sido avançado pelo Público. Cascais e Oeiras ficam no quinto escalão, assim como o Porto. Depois surgem mais 12 concelhos no terceiro escalão, entre eles arredores de Lisboa, como Loures, Odivelas, Almada, Amadora e Sintra.

Depois de verificado em que escalão se encontra o imóvel, será preciso ter em conta a tipologia do mesmo para que seja possível determinar aquele que será o valor máximo que pode ser cobrado ao abrigo deste programa que pretende tornar mais acessível a habitação para os portugueses.

Neste quadro, o Governo estipula valores máximos T0, T1, T2, T3, T4 e T5 com base nos diferentes escalões — acima de T5 é adicionado um valor pré-definido por cada assoalhada. Um T0 no primeiro escalão poderá custar um máximo de 200 euros, mas o mesmo T0 em Lisboa tem um limite de 600 euros.

Um T2 na capital poderá custar um máximo de 1.150 euros, chegando aos 1.700 no caso de um T5, sendo que por cada assoalhada extra terá de se adicionar um valor de 150 euros.

 

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