Os critérios da inspeção automóvel serão mais exigentes a partir de novembro. Conheça a lista de exigências

Quanto aos veículos híbridos e elétricos, com o aparecimento de novas soluções tecnológicas surgiu também a necessidade de preencher uma melhor regulamentação de deficiências específicas relacionadas com a componente elétrica.

A partir do dia 1 de novembro a lista de exigências nos centros de inspeção será mais complexa e rigorosa.

Uma novidade é a inspeção da quilometragem dos veículos, entre duas inspeções realizadas, com o intuito de detetar eventuais manuseamentos no conta-quilómetros dos carros usados.

A verificação das operações recall (quando os fabricantes dos veículos convocam os seus clientes para a devolução de eventuais produtos, em virtude de uma anomalia ou defeito de fábrica detetado e com a substituição dos mesmos) em situações que influenciem a segurança e a proteção ambiental passa também a ser incluída na inspeção.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes anunciou estas alterações no quadro de classificação das deficiências técnicas e que obrigam a um maior rigor nas inspeções, com regras mais apertadas.

As deficiências dos carros vão estar predispostas numa clarificação e uniformização de critérios, sendo possível a comparação com outros centros de inspeção. Isto é, dependendo da anomalia, essa será avaliada em geral para todos os centros de inspeção.

Quanto aos veículos híbridos e elétricos, com o aparecimento de novas soluções tecnológicas surgiu também a necessidade de preencher uma melhor regulamentação de deficiências específicas relacionadas com a componente elétrica. Assim, serão analisados o estado de conservação das baterias e do seu compartimento, bem como o circuito elétrico de alta tensão.

Também existem alterações específicas no quadro de classificação de deficiências técnicas em relação aos veículos de transporte coletivo de crianças e de pessoas com necessidades especiais com mais de nove lugares (categoria M2 e M3). Algumas dessas particularidades passam por verificar a sinalização e utilização correta do dístico, estado das janelas e das portas de saída de emergência.

Acresce ainda a verificação de anomalias relacionadas com os sistemas de segurança ativos, como o EBS (sistema de travagem eletrónico) e o ESC (controlo eletrónico de estabilidade) e a definição de novos valores máximos de opacidade (dos gases de escape dos motores a diesel).

Esteja atento a estas novas medidas implementadas pelo IMT.

Transcrição integral da comunicação do IMT datada de 3 de Julho de 2020

O quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado de acordo com a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, I.P. que aprovou os procedimentos e as instruções técnicas a observar pelas entidades gestoras de centros de inspeção e os inspetores, com vista à classificação das deficiências.

Esta nova definição e classificação de deficiências resultam da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países.

As principais alterações introduzidas com a Deliberação prendem-se com:

Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;

Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;

Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;

Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);

Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências:

O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.

Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.

A deliberação entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020, para que os centros de inspeção técnica de veículos possam proceder a necessária adaptação para o cumprimento da mesma.

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