UGT quer norma extraordinária para garantir subsídios de refeição

Em causa, está o entendimento por muitas empresas de que subsídio não é devido enquanto funcionários estão em teletrabalho.

A UGT volta a insistir para que o governo clarifique se os trabalhadores do sector privado têm ou não direito a manter o subsídio de refeição enquanto estão em teletrabalho devido à pandemia. Em comunicado, a central sindical pede que se mexa no Código do Trabalho para assegurar que este complemento integra a retribuição normal. Mas, antes que tal seja possível, diz, deve ser publicada uma norma extraordinária que obrigue a pagar o subsídio.

No comunicado, sugere ao governo que, “desde já e no quadro ou desenvolvimento da legislação que impõe o teletrabalho como obrigatório e sem prejuízo da necessária clarificação do Código do Trabalho”, produza uma “norma excecional a estabelecer a obrigatoriedade de pagamento do subsídio de refeição aos teletrabalhadores”

Segundo a central, “tal norma deveria porém ser sempre acompanhada da salvaguarda/esclarecimento de que a mesma visa apenas esclarecer o regime existente e dar solução ao problema imediato e que não constitui interpretação de que do regime normal do Código do Trabalho resulte entendimento contrário”.

Num documento em que justifica o entendimento sobre o pagamento de subsídio com alguns acórdãos que têm vindo a ser publicados sobre a matéria, a UGT volta a lembrar que a situação dos funcionários públicos já é clara: não há perda de subsídio de refeição em teletrabalho, segundo a Direção-Geral da Administração e Emprego Público.

Argumenta que esta é uma prestação determinada em contrato, daí não estar prevista no Código do Trabalho, e que a condição para que exista é a de que haja prestação de um mínimo de horas de trabalho: o que se verifica em teletrabalho.

“A existência de dúvidas quanto a este pagamento tem originado o não pagamento do subsídio de refeição por muitos empregadores, num momento em que a prestação de teletrabalho nem sequer é uma opção do trabalhador, uma vez que é motivada pelo atual Estado de Emergência”, afirma a central sindical, para exigir a clarificação, seja no Código do Trabalho, mais tarde, ou no presente, com legislação temporária.

“Impõe-se que o Governo ponha fim às dúvidas e incertezas existentes, e ao prejuízo que se está a causar aos teletrabalhadores, estabelecendo um regime claro que ponha cobro ao não pagamento do subsídio de refeição pelos empregadores”, diz.

Funcionários em teletrabalho mantêm direito ao subsídio de refeição, esclarece Governo

Os trabalhadores do sector privado que se encontrem em regime de teletrabalho mantém o direito ao pagamento do subsídio de refeição, de acordo com o Governo, que respondeu a uma questão colocada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Este era um tema sobre o qual existiam muitas dúvidas, mas a resposta da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tuteladas pelo Ministério do Trabalho, vem agora esclarecer todas as questões.

«Nas situações em que o trabalhador está a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, no âmbito das medidas de contenção da pandemia do COVID19, cumpre informar que, é entendimento da Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho», pode ler-se na nota divulgada em comunicado pela UGT.

Em resposta à UGT, o Governo indica ainda que «o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional», refere a nota.

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