Centros de inspeção automóvel e escolas de condução podem abrir 2ª-feira dia 18.

As escolas de condução e centros de inspeção automóvel podem reabrir na segunda-feira, mas mantém-se em vigor um regime excecional, que prorroga os prazos desta obrigação em cinco meses, de acordo com o Conselho de Ministros de hoje.

Estas medidas fazem parte das alterações às iniciativas de caráter extraordinário apresentadas pelo Governo, no âmbito do plano de desconfinamento.

Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) referiu que o Governo determinou hoje “a reabertura ao público dos centros de inspeção automóvel a partir do dia 18 de maio de 2020″ (segunda-feira), o que irá “permitir a abertura ao público dos centros de inspeção aos utentes para que procedam à inspeção periódica de veículos”.

Esta medida depende do “cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários”.

De acordo com a tutela mantém-se, no entanto, em vigor “o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”.

O MIH esclarece ainda que se mantém igualmente “o regime excecional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspeção periódica, desde que o seguro esteja ativo”.

 Além disso, a partir de segunda-feira “é retomado o ensino da condução nas modalidades de ensino teórico e de ensino prático da condução, bem como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais”.

O Governo irá autorizar a “realização de exames teóricos da condução e os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional”.

De acordo com o mesmo comunicado, o Governo “determina ainda que a partir de 25 de maio de 2020 é possível retomar a realização dos exames práticos da condução e certificação de profissionais”.

No caso dos exames práticos, “será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame”, indicou a tutela.

Para poderem reabrir, “as escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a Direção-Geral da Saúde”, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.

Também hoje, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece o procedimento para a aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia covid-19.

No comunicado divulgado depois da reunião, o Governo recordou que o espaço publicitário será adjudicado a “pessoas coletivas detentoras de órgãos de comunicação social nacional desde que os mesmos detenham serviços de programas televisivos e/ou radiofónicos generalistas e/ou temáticos informativos ou publicações periódicas de informação geral”, bem como a “entidades que detenham órgãos de comunicação social de âmbito regional e/ou local, desde que detenham serviços de programas radiofónicos, generalistas e/ou temáticos e/ou publicações periódicas de informação geral, com periodicidade mensal ou superior”.

A medida, que ronda os 15 milhões de euros, com IVA, determina que 25%, 3,7 milhões de euros, “serão canalizados para a comunicação social de âmbito regional e local”, com dois milhões de euros para “detentores de publicações periódicas de âmbito regional” e 1,7 milhões dirigidos a “detentores de serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local”.

O objetivo é a “realização de campanhas publicitárias relacionadas com boas práticas e medidas de prevenção associadas à pandemia, contribuindo para minimizar a perda de receitas decorrente de quebra das vendas de espaço publicitário e de circulação, criando condições para que aqueles mantenham a sua atividade”.

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