MP afasta Valdemar Alves, mas quer comandantes da ANPC em tribunal

Segundo informação divulgada pelo semanário “EXPRESSO” na sua edição de 12 de Outubro: Julgamento só deverá arrancar na primavera do próximo ano. Primeiro terão de ser analisados quatro recursos

 

O processo das mortes provocadas pelo incêndio de Pedrógão Grande, ini­ciado a 17 de junho de 2017, só deverá chegar à barra do tribunal no fim do primeiro trimestre do próximo ano. Primeiro terão de ser analisados quatro recursos apresentados ao Tribunal da Relação de Coimbra. O mais polémico é da autoria do Ministério Público (MP), que discorda da inclusão do presidente da Câmara de Pedrógão na lista de arguidos. Mas se a Procuradoria quer excluir Valdemar Alves, também apresenta outros dois recursos inclusivos: um para defender o julgamento do então vice-presidente da mesma autarquia, José Graça, e outro porque quer ver no tribunal os dois operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) — o comandante distrital de operações de socorro de Leiria na altura, Sérgio Gomes, e o segundo comandante distrital, Mário Cerol.

No despacho a que o Expresso teve acesso, o juiz de instrução do Tribunal de Leiria explica que decidiu enviar em conjunto os quatro recursos apresentados, antes de avançar com o julgamento, por uma questão de “economia processual”. Gil Vicente explica que o processo em causa tem “repercussão comunitária” e é composto por mais de 10 mil folhas e anexos e só avançará depois de esclarecidas as questões levantadas nos recursos. Em causa está o julgamento de mais de seis dezenas de crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física por negligência.

Além de Valdemar Alves, neste momento, também vão a julgamento os presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Figueiró dos Vinhos em funções à data dos factos: Fernando Lopes e Jorge Abreu, respetivamente. Do total de 10 arguidos, o juiz Gil Vicente decidiu ainda pronunciar a então engenheira florestal do município de Pedrógão Grande, Margarida Gonçalves; o comandante dos Bombeiros Voluntários do mesmo município, Augusto Arnaut; o subdiretor da área comercial da EDP, José Geria; o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro; e três arguidos com cargos na Ascendi Pinhal Interior — José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota.

 

A explicação para o pedido de exclusão de Valdemar Alves consiste na forma como foi arrolado, através de uma assistente no processo, familiar de vítimas do incêndio, mas cujas mortes não estão diretamente relacionadas com a atuação do autarca de Pedrógão Grande. Entretanto, o MP assume que Valdemar Alves deve ser investigado, mas no âmbito de um processo à parte: “Não se questiona neste recurso a bondade de tal decisão [pronunciamento do autarca] no que respeita à existência de indícios suficientes que permitam responsabilizar criminalmente Valdemar Alves, pois que, essencialmente, em razão da prova documental junta pela assistente, o MP recorrente entende que eles existem.” Além do MP, o próprio Valdemar Alves pede a sua exclusão invocando os mesmos motivos.

Os erros da Proteção Civil

O MP não se conforma é com a exclusão dos dois comandantes da Proteção Civil. No recurso, enumera os erros que atribui a Sérgio Gomes e a Mário Cerol e que justificariam o julgamento dos dois responsáveis. Não houve, por exemplo, por parte de Sérgio Gomes, nenhum preposicionamento de meios nem um reforço dos meios terrestres de combate ao fogo, apesar de “conhecer as características propícias a incêndios daquele território nas condições climatéricas previstas para o dia e região em questão e os avisos e alertas emanados pelo IPMA [Instituto Português do Mar e da Atmosfera] e pelo CNOS [Comando Nacional de Operações de Socorro], respetivamente, que não teve em devida consideração”. Assim, “a conjugação de todas as ações e omissões do arguido Sérgio Gomes permitiu que o incêndio não fosse contido numa fase inicial e enquanto tal contenção ainda era possível, antes permitindo e dando causa a que o mesmo se propagasse e viesse a atingir e a causar a morte ou ferimentos nas pessoas identificadas”.

 

No que se refere a Mário Cerol, o MP diz que contribuiu para o desfecho da tragédia, na medida em que tomou “decisões não acertadas, autónomas e/ou conjuntas com (e como) o COS, sobre a coordenação do combate ao incêndio e respetivos meios, na sua fase considerada ainda inicial, tal como a mudança do PCO [Posto de Comando Operacional] tardia e numa altura crucial do combate e que originou, durante o período daquela mudança (cerca de duas horas), a não consideração de pedidos de socorro entretanto efetuados, a não coordenação e organização dos meios de combate e a não determinação da evacuação das populações ou o corte de vias por parte do arguido”.

Outros artigos

Back to top button
Close
Close